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sábado, 31 de dezembro de 2016

A chegada do novo ano brindamos o dever cumprido em 2016, com sementes plantadas em terreno fértil, renovando sonhos e esperanças para que juntos possamos buscar, de alma renovada, colher prosperidade, paz e união, rumo a melhores dias com muiiiiita SAÚDE!!!

FELIZ ANO DE 2017!!!

Mario Sergio Ramalho & Família

RM Consult – Consultoria Empresarial


ZIKA em 2016 passou de emergência a desafio de longo prazo à saúde pública

Em 2016, o vírus zika atravessou as fronteiras do Brasil, onde um surto da doença teve início em maio de 2015, e se espalhou pelas Américas. Até o final desse ano, 48 países e territórios da região haviam registrado 532 mil casos suspeitos da infecção e 175.063 confirmados. No continente americano, patologias transmitidas por mosquitos ameaçam 500 milhões de pessoas.

Para responder à propagação da doença, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) estabeleceu 80 missões com especialistas responsáveis por ajudar os Estados-membros a enfrentar a epidemia. A agência também lançou uma nova estratégia regional para prevenir e controlar infecções que têm como principal vetor o Aedes aegypti.

A OPAS lembra que 22 nações e territórios identificaram 2.439 casos de síndrome congênita associada ao zika, e cinco países notificaram episódios de transmissão sexual do vírus.

Zika: um vírus que traz desafios particulares
O zika é o primeiro flavivírus já identificado que é transmitido por mosquitos e também por via sexual. A infecção tornou-se conhecida por causar defeitos de nascimento em bebês de mulheres grávidas que haviam contraído a doença durante a gestação.

Antes de 2015, pouco se sabia sobre vírus. Registros anteriores notificavam a ocorrência de pequenos surtos na Micronésia e na Polinésia Francesa. A epidemia na região Nordeste do Brasil, porém, deixou autoridades nacionais, regionais e internacionais em alerta. As imagens de crianças com microcefalia, ou com cabeças menores do que os padrões estabelecidos, chamavam atenção de médicos e da população.

“Ninguém poderia ter imaginado há dois anos que nossos filhos seriam afetados pela microcefalia, como resultado de um inimigo que estava adormecido”, declarou a diretora da OPAS, Carissa Etienne, em novembro de 2016, em encontro na Sociedade Americana de Medicina Tropical e Higiene.

“O desenvolvimento de novas ferramentas acessíveis por parte da comunidade científica, incluindo testes diagnósticos e uma vacina, assim como o controle de vetores, é uma prioridade urgente. Nossos sistemas de saúde terão que estar preparados para garantir a introdução dessas novas ferramentas e garantir que seus benefícios cheguem a todos, não apenas para poucos”, enfatizou.

Na região das Américas, “o zika foi confirmado pela primeira vez enquanto nos preparávamos para o ebola e respondíamos à chikungunya”, lembrou a Etienne.

“Foram profissionais de saúde astutos de primeira linha que compreenderam que algo estranho estava acontecendo. Na verdade, nossa experiência com zika demonstra mais uma vez que o bom senso e o conhecimento clínico sobre os casos atípicos são cruciais para a detecção oportuna de doenças emergentes. Também indica a importância de investir na força de trabalho em saúde como a primeira linha de defesa contra essas ameaças”, acrescentou.

Pessoas infectadas pelo zika apresentam sintomas leves, que normalmente duram de dois a sete dias. Entre eles, estão febre, erupções cutâneas, conjuntivite, dores musculares e articulares, mal-estar generalizado ou dores de cabeça. Não existe tratamento ou vacina específica para a doença. Pesquisas já comprovaram que o vírus circula agora na África, nas Américas, na Ásia e na região do Pacífico.

Quando grupos de bebês com microcefalia e casos de síndrome de Guillain-Barré foram notificados ao mesmo tempo e nos mesmos lugares onde havia surtos do zika, a OPAS deu início, a partir de dezembro de 2015, a uma série de alertas.

Mais tarde, em 1º de fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o vírus, a microcefalia e outros distúrbios neurológicos associados constituíam uma emergência de saúde pública internacional.

Atualmente, 75 países e territórios em todo o mundo já encontraram evidências da transmissão local do zika, que tem sido transmitido por mosquitos desde 2007. Treze países têm dados que indicam ainda a transmissão de pessoa para pessoa sem a intervenção de mosquitos, e 29 países relataram casos de microcefalia e outras malformações.

Segundo a OPAS, pesquisadores continuam encontrando uma ampla gama de efeitos associados à síndrome congênita do zika, incluindo anormalidades cerebrais, defeitos do tubo neural, anomalias oculares, problemas de audição, irritabilidade, convulsões, dificuldade de alimentação e outros.

Desafio de longo prazo
Em novembro, o Comitê de Emergência da OMS apontou que agora o zika se tornou um desafio de longo prazo para a saúde pública. O grupo de especialistas informou que a fase de emergência da epidemia havia acabado.

As agências da ONU estão desenvolvendo um programa mais duradouro e extenso que mobilize esforços para melhorar a detecção, prevenção, cuidados e apoio às populações afetadas pela doença.

A OPAS oferece apoio técnico aos Estados-membros em todos os aspectos de vigilância e controle do zika,. Iniciativas estão concentras nas áreas de gestão clínica, serviços de laboratório e controle de mosquitos que transmitem o zika, a dengue, a chikungunya e a febre amarela.

Parceiros regionais estão trabalhando em pesquisas sobre métodos inovadores de controle de vetores, como a utilização de mosquitos infectados pela bactéria Wolbachia. A educação e a participação das comunidades na eliminação de criadouros do mosquito também são consideradas pela OPAS ferramentas cruciais na luta contra o zika.

Agência Brasil


Fraldas para idosos e pessoas com deficiência - Comissão aprova fornecimento gratuito

A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e determina que essa distribuição seja feita mediante comprovação médica da necessidade do uso contínuo de fraldas descartáveis

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa analisa projeto (PL5986/16) que obriga o Poder Público a garantir às pessoas com deficiência e aos idosos a distribuição de fraldas descartáveis. A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e determina que essa distribuição seja feita mediante comprovação médica da necessidade do uso contínuo de fraldas descartáveis.

Em julho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Programa Farmácia Popular do governo federal deveria fornecer gratuitamente as fraldas descartáveis para todos os que necessitassem. Até então, havia apenas um desconto para os idosos. O relator da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), afirmou que a edição da lei vai reforçar esta decisão judicial:

"Existe uma camada extremamente carente da pessoas com deficiência que não têm acesso a um mínimo de direitos. Então eu acho que nós estarmos colocando isso como um dever do Estado, legislando isso, criando essa lei; eu acho que dá uma obrigatoriedade para que o Poder Público, seja federal, estadual ou municipal; para que eles possam realmente dar assistência a essas pessoas."

Paulo Beck, que é paraplégico e responsável pela Coordenação de Promoção de Direitos das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, explicou que o fornecimento das fraldas é uma questão de dignidade:

"Eventualmente, se eu tiver um problema de intestino, eu realmente tenho que sair de casa com fralda. Então não se pode correr o risco de acontecer um acidente na rua. Existe então uma necessidade para pessoas como eu, assim como tetraplégicos também, a maioria vai ter que usar."

O neurocirurgião Mauro Suzuki afirmou que a fralda descartável também previne doenças em idosos e pessoas com deficiência:
"Que seja feito um protocolo de qual paciente realmente beneficia e merece o uso de fralda geriátrica contínuo; principalmente pelas questões de dignidade, higiene e prevenção de infecções."

Durante a tramitação da ação judicial sobre o assunto, a Advocacia-Geral da União afirmou que o impacto fiscal da distribuição das fraldas seria de R$ 2 bilhões por ano, valor semelhante ao gasto com os medicamentos do programa. Algumas ações judiciais também discutem se o subsídio do Poder Público em relação a fraldas e leite em pó não deveria ser um encargo dos municípios.

Reportagem - Sílvia Mugnatto


FIOCRUZ especulação do jornal O Globo gera polemica na Instituição

Escolha do ministro da Saúde para presidência da Fiocruz gera crise na fundação

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) está tentando acionar diretamente o presidente da República, Michel Temer, na tentativa de reverter a nomeação da pesquisadora Tania Cremonini de Araújo-Jorge como sua nova presidente, disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” o atual presidente da instituição, Paulo Gadelha. A escolha de Tania pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, gerou uma crise, porque viola a tradição de nomear o primeiro colocado das eleições internas da fundação. A vencedora do pleito foi Nísia Trindade, com 2.556 votos, contra os 1.695 obtidos por Tania.

A notícia de que a nomeação de Tania será publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira, 2, foi publicada nesta sexta no jornal O Globo e, segundo Gadelha, caiu como “uma bomba” e “criou turbulência” na Fiocruz. “Era totalmente imprevisível e irracional. Nísia teve 60% dos votos e tem apoio de todo o corpo de diretores da Fiocruz. Estou muito surpreso com a possibilidade de não acolherem (a vencedora)”, disse.

Para Gadelha, a confirmação da nomeação da segunda colocada seria considerada “uma intervenção extemporânea de natureza política”.

A escolha do candidato eleito pelos servidores vem sendo respeitada há mais de 20 anos. Gadelha disse que tentou entrar em contato com o ministro, mas não teve sucesso. Como o ministério afirmou que não iria se manifestar, porque a decisão é de competência do presidente da República, a diretoria da fundação começou a articular contato com o presidente Michel Temer.

De acordo com Gadelha, o presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e membro do Conselho Superior da Fiocruz, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, chegou a conversar com Temer por telefone, pedindo que ele reveja a decisão. Embora a nomeação seja realizada pela presidência, a indicação do ministro da Saúde tem grande peso na decisão, uma vez que a fundação é vinculada à pasta.

“A questão agora está na sensibilidade do presidente Temer para reverter (a escolha) e dar tranquilidade a uma instituição que, mesmo com a turbulência que o País viveu, manteve capacidade de resposta significativa”, disse Gadelha.

A notícia levou funcionários da Fiocruz a se reunirem na instituição às vésperas da virada do ano. Em reunião emergencial realizada nesta sexta-feira (30) para tratar do caso, o Conselho Deliberativo da Fiocruz decidiu encaminhar uma nota oficial ao presidente e ao ministro, declarar estado permanente de reunião e criar uma “comissão de notáveis” – pessoas como ex-presidentes da Fiocruz, membros do Conselho Superior e reitores de universidades – para dialogar com o governo federal.

Além disso, o congresso interno, que reúne delegados de todas as unidades da fundação e delibera sobre situações de crise, se reunirá nos dias 13 e 14 de janeiro.

A pesquisadora Tania Cremonini de Araújo-Jorge foi convocada para a reunião do conselho, mas não compareceu alegando estar gripada. De acordo com Gadelha, a expectativa é que ela ajude a resolver a crise, se mobilizando em defesa do sistema eleitoral e pela nomeação de Nísia. “A maioria da Fiocruz espera que seja nomeada a mais votada”, disse. O presidente da Fiocruz avalia que a situação pode trazer um problema sério de governabilidade para uma eventual gestão de Tania.

A Fiocruz tem manifestado preocupação em relação a declarações polêmicas de Barros e em maio publicou uma carta em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Em visita à fundação no início de dezembro, Barros foi recebido por manifestantes que se identificaram como funcionários e estudantes da Fiocruz. Segundo Gadelha, a relação estabelecida com Barros é respeitosa, mas uma instituição como a Fiocruz não pode ser acrítica.

O novo presidente da Fiocruz comandará a instituição pelos próximos quatro anos

Estadão Conteúdo


sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

LAFEPE - MEDICAMENTOS PABOCIB (PALBOCICLIB) e ENZELUA (ENZALUTAMIDA )FALSIFICADOS por uma suposta fábrica no Paraguai - ANVISA determina INTERDIÇÃO de toda cadeia

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE No - 3.488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando os arts. 12, 50, e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a divulgação e comercialização irregular dos produtos "Pabocib (palbociclib)" e "Enzelua (enzalutamida)", fabricados por uma suposta unidade da empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE situada no Paraguai;
considerando o comunicado da empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE de que não possui empresa subsidiária em outros países, além do Brasil;
considerando que a empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE informou que os medicamentos "Pabocib (palbociclib)" e "Enzelua (enzalutamida)" não são fabricados pela mesma,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos "Pabocib (palbociclib)" e "Enzelua (enzalutamida)" fabricados supostamente por Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel
Arraes S/A - LAFEPE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VOGLER DE MORAES


BIOMANGUINHOS VISITA iBIO em Houston - EUA para tratar de desenvolvimento de vacina expressa em plataforma vegetal

MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve:  Autorizar o afastamento do país da servidora
ANA PAULA DE FREITAS COSSENZA, Analista de Gestão em Saúde,
ARTUR ROBERTO COUTO, Diretor
JOÃO MIGUEL ESTEFHANIO, Tecnologista em Saúde Pública
MARCOS DA SILVA FREIRE, Vice-Diretor de Desenvolvimento
Delegação do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Bio-Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz, que participará de Reunião com definições e estratégicas sobre o desenvolvimento de uma vacina expressa em plataforma vegetal, e de visita técnica nas instalações Fabris da Empresa iBio, em Houston - EUA, no período de 16 a 21 de janeiro de 2017
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


MEDICAMENTOS, REGISTRO, PÓS-REGISTRO e RASTREABILIDADE - Sancionadas Leis l3.410 e 13.411 que atualizam ditames da Lei 6360/76

O presidente Michel Temer sancionou duas leis referentes ao controle e registro de medicamentos no país. Ambas foram publicadas nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União. Uma delas (Lei 13.411/2016) agiliza o processo de registro de remédios no país e a outra (Lei 13.410/2016) altera regras para a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

A Lei 13.411/2016 visa agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos. Tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 727/2015, aprovado na Casa em maio de 2016 e votado sem modificações na Câmara dos Deputados em dezembro de 2016. Entra em vigor daqui a 90 dias.

Nenhum medicamento pode ser vendido ou consumido no país antes do registro no Ministério da Saúde, mesmo se tratando de importados. A legislação atual (Lei 6.360/1976) estipula o prazo máximo de 90 dias para o registro. De acordo com o autor do PLS 727/2015, senador José Serra (PSDB-SP), tal norma está ultrapassada e desmoralizada. Isso porque apesar do prazo atual de 90 dias, segundo o parlamentar, o registro de um medicamento novo demora, em média, 500 dias, e de um genérico, mil dias.

A nova lei mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro de remédios “urgentes”, mas os medicamentos classificados como “prioritários” terão 120 dias e os demais, os chamados medicamentos gerais, 365 dias.

Não precisam de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante autorização do Ministério da Saúde.

Também de acordo com a nova legislação, os servidores públicos que atrasarem injustificadamente os processos de autorização sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vão sofrer processos disciplinares seguindo as normas da Lei 8.112/1990. Em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas pela Anvisa, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados, mediante solicitação do ministro da Saúde. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.

Rastreamento de medicamentos
Foi sancionada ainda a Lei 13.410/2016, que cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. O mecanismo permitirá rastrear remédios em todo o percurso, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final.

A lei tem origem em substitutivo da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 276/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto foi aprovado em dezembro de 2015 no Senado e em dezembro de 2016 na Câmara dos Deputados. Vale já a partir desta quinta-feira (29).

A lei determina novos prazos para a instituição do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, além dos três anos já previstos na lei que cria o sistema (Lei 11.903/2009), e também estipula etapas para teste e correção de erros.

A Anvisa terá quatro meses para concluir as normas de regulamentações do sistema, definindo, por exemplo, as categorias de medicamentos que estarão sujeitas ao rastreamento.

Depois de concluída a regulamentação, indústria, importadores e representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa terão até um ano para, em caráter experimental, receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos.

Finalmente, o órgão fiscalizador terá até oito meses para análise e correção dos resultados obtidos na fase experimental. A partir daí, serão mais três anos para a completa implementação do sistema.

Com a definição dos novos prazos, Vanessa Grazziotin diz que será possível a estruturação do sistema com o rigor necessário para coibir a circulação de medicamentos falsificados ou que tenham sido roubados.
Banco de dados

A nova lei prevê a formação de um banco de dados, centralizado pelo governo federal, para armazenamento e consulta sobre a movimentação de medicamentos. Fabricantes, distribuidores e varejistas serão responsáveis por transmitir todos os registros a respeito da circulação dos medicamentos sob sua responsabilidade.

As informações do banco de dados serão confidenciais e não poderão ser divulgadas ou comercializadas. Um membro da cadeia de movimentação dos medicamentos poderá consultar apenas os dados por ele inseridos e aqueles necessários à inclusão de novas informações.

Marcos Santos/Agência Senado 


ETAMBUTOL - MS compra da FURP por dispensa de licitação no valor total de R$ 1.467.180,00

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº - 1172/2016 - UASG 250005    Processo: 25000110408201695 .
Objeto: Aquisição de Etambutol 400mg. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: FURP é um laboratório oficial, pessoa jurídica de direito público interno, criado para esse fim específico.
Declaração de Dispensa em 23/12/2016. ADRIANA RODOVALHO BEZERRA. Coordenadora-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituta. Ratificação em 27/12/2016. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 1.467.180,00. CNPJ CONTRATADA : 43.640.754/0001- 19
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR FURP. (SIDEC - 28/12/2016) 250110-00001-2016NE800177


GOVERNO FEDERAL EXTINGUE 1942 DAS, 656 FCT, 370 FG, 20 GAEG, a partir de abril mais 970 DAS, 54 Cargos em Comissão das AGENCIAS, 370 FG, 80 54 DAS, 98 FG E 80 GAEG, a partir de agosto 99 DAS e 98 FG

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos



Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam extintos, em 1º de janeiro de 2017, na forma do Anexo I, no âmbito do Poder Executivo federal:
I - mil novecentos e quarenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;
II - seiscentas e cinquenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT;
III - trezentas e setenta e uma Funções Gratificadas - FG; e
IV - vinte Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG.
Art. 2º  Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal:
I - em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II:
a) novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;
c) trezentas e setenta e sete FG; e
d) oitenta GAEG; e
II - em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III:
a) noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) noventa e oito FG.
Art. 3º  O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 31 de março de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.
Art. 4º  O Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º  Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.
..................................................................................” (NR)
 Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES EXTINTAS EM 1º DE JANEIRO DE 2017 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
 a) Cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS extintos em 1º de janeiro de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Cargo em comissão
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
DAS-6
15
3.776.156,20
DAS-5
69
13.965.415,54
DAS-4
217
33.442.312,90
DAS-3
222
18.751.919,76
DAS-2
588
30.057.232,71
DAS-1
831
33.351.745,02
TOTAL
1942
133.344.782,14
 b) Funções Comissionadas Técnicas - FCT extintas em 1o de janeiro de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Função Comissionada Técnica
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
FCT 2
10
869.175,80
FCT 3
30
2.187.025,35
FCT 4
1
61.144,77
FCT 6
32
1.376.461,26
FCT 7
35
1.262.704,70
FCT 8
61
1.845.829,17
FCT 9
109
2.766.373,80
FCT 10
72
1.532.647,27
FCT 11
172
3.070.870,01
FCT 12
25
374.373,18
FCT 13
50
627.996,56
FCT 14
59
621.531,04
TOTAL
656
16.596.132,92
c) Funções Gratificadas - FG extintas em 1º de janeiro de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Função de confiança
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
FG-1
102
814.596,24
FG-2
82
503.795,51
FG-3
187
883.654,23
TOTAL
371
2.202.045,97
d) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG extintas em 1º de janeiro de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Gratificação por nível do cargo efetivo
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
GAEG - nível superior
11
573.516,85
GAEG - nível intermediário
9
300.337,70
GAEG - nível auxiliar
0
-
TOTAL
20
873.854,55
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES EXTINTAS EM 31 DE MARÇO DE 2017 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
a) Cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS extintos em 31 de março de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Cargo em comissão
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
DAS-6
12
3.020.924,96
DAS-5
3
607.191,98
DAS-4
111
17.106.436,55
DAS-3
201
16.978.089,51
DAS-2
373
19.066.918,03
DAS-1
292
11.719.265,40
TOTAL
992
68.498.826,44
b) Cargos em comissão das agências reguladoras extintos em 31 de março de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Cargo
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
CGE II
1
207.186,01
CGE III
2
388.473,51
CGE IV
11
1.424.402,27
CA II
2
388.473,51
CA III
2
108.151,49
CAS I
3
122.719,37
CAS II
1
35.452,31
CCT-V
5
246.196,25
CCT-IV
12
431.783,74
CCT-III
8
146.062,87
CCT-II
5
80.477,10
CCT-I
2
28.503,46
TOTAL
54
3.607.881,88
c) Funções Gratificadas - FG extintas em 31 de março de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Função de confiança
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
FG-1
101
806.610,00
FG-2
131
804.844,04
FG-3
145
685.186,43
TOTAL
377
2.296.640,47
d) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG extintas em 31 de março de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Gratificação por nível do cargo efetivo
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
GAEG - nível superior
48
2.502.618,99
GAEG - nível intermediário
27
901.013,09
GAEG - nível auxiliar
5
59.439,80
TOTAL
80
3.463.071,88
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES EXTINTAS EM 31 DE JULHO DE 2017 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
a) Cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS extintos em 31 de julho de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Cargo em comissão
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
DAS-6
1
251.743,75
DAS-5
4
809.589,31
DAS-4
15
2.311.680,62
DAS-3
35
2.956.383,75
DAS-2
29
1.482.414,54
DAS-1
15
602.017,06
TOTAL
99
8.413.829,01
b) Funções Gratificadas - FG extintas em 31 de julho de 2017 no âmbito do Poder Executivo federal:
Função de confiança
Quantitativo
Despesa orçamentária anualizada (R$)
FG-1
73
582.995,35
FG-2
4
24.575,39
FG-3
21
99.233,90
TOTAL
98
706.804,63
ANEXO IV
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES EXTINTOS E TOTAL DE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cargos, Funções e Gratificações
Quantidade
Despesa orçamentária anual (R$)
Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS extintos em 1º de janeiro de 2017
1942
133.344.782,14
Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS extintos em 31 de março de 2017
992
68.498.826,44
Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS extintos em 31 de julho de 2017
99
8.413.829,01
SUBTOTAL 1
3033
210.257.437,58
Funções Comissionadas Técnicas extintas em 1º de janeiro de 2017
656
16.596.132,92
SUBTOTAL 2
656
16.596.132,92
Cargos em comissão das agências reguladoras extintos em 31 de março de 2017
54
3.607.881,88
SUBTOTAL 3
54
3.607.881,88
Funções Gratificadas extintas em 1º de janeiro de 2017
371
2.202.045,97
Funções Gratificadas extintas em 31 de março de 2017
377
2.296.640,47
Funções Gratificadas extintas em 31 de julho de 2017
98
706.804,63
SUBTOTAL 4
846
5.205.491,08
Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo extintas em 1º de janeiro de 2017
20
873.854,55
Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo extintas em 31 de março de 2017
80
3.463.071,88
SUBTOTAL 5
100
4.336.926,43
TOTAL
4689
240.003.869,89



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